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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5097, de 27 de agosto de 2021

Lei nº 5097/2021

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27/08/2021 SEI/ABC - 0020274263 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 27/08/2021 Publicação: 27/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 28.676.600,00, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 28.676.600,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil e seiscentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 28.676.600,00 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ATENDER A SERVIDORES COM 19.023.20.122.1015.2091 339046 0640 25.000,00 AUXÍLIOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22536488&in... 1/2 27/08/2021 SEI/ABC - 0020274263 - Lei

339049 0640 100.000,00 ASSEGURAR A 19.023.20.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 0640 23.102.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 0640 636.000,00

319092 0640 290.600,00

319113 0640 4.523.000,00

TOTAL R$ 28.676.600,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020274263 e o código CRC AAFA0D7D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.330071/2021-70 SEI nº 0020274263

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22536488&in... 2/2

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