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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5095, de 27 de agosto de 2021

Lei nº 5095/2021

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5 artigos

27/08/2021 SEI/ABC - 0020273158 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 27/08/2021 Publicação: 27/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 171.784,96, e Crédito Adicional por Anulação, até o valor de R$ 135.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, e cria Programa e Ação no OrçamentoPrograma do Estado de Rondônia, para o exercício de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 171.784,96 (cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente e de capital, no presente exercício, alocada na natureza de despesa constante no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente e de capital, alocada na natureza de despesa constante no Anexo III.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e no valor especificado.
Art. 4.
Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, o Programa 1128 - PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA - PIDISE e a Ação 1525 - CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, na Unidade Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com detalhamento indicativo no Anexo IV.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

171.784,96 SEPOG CONSTRUIR E REFORMAR 13.001.12.368.1128.1525 ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, 449092 0615 171.784,96 DESPORTO E LAZER TOTAL R$ 171.784,96

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

135.000,00 SEPOG FOMENTAR O 13.001.04.122.2133.4546 DESENVOLVIMENTO NOS 10 449052 0100 135.000,00 POLOS REGIONAIS TOTAL R$ 135.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

135.000,00 SEPOG CONSTRUIR E REFORMAR 13.001.12.368.1128.1525 ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, 449092 0100 135.000,00 DESPORTO E LAZER TOTAL R$ 135.000,00

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ANEXO IV

Unidade 13001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E Orçamentaria GESTÃO - SEPOG

1128 - PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO Programa SOCIOECONÔMICA - PIDISE Tipo do Finalístico Programa

INFORMAÇÕES DO PROGRAMA Descrição Aumentar a capacidade de investimentos do Governo do Estado de Rondônia Com objetivo de aumentar a capacidade de investimentos do Governo do Estado de Rondônia, autorizados pela Lei n° 2.684, de 17 de fevereiro de 2012 - DOE n° 1.920, o contrato junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de operação de crédito, para financiamento do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE, o programa integrado de Justificativa potencialização de desenvolvimento, sustentabilidade e inclusão social, que beneficiará mais de 1,5 milhão de pessoas nas áreas urbanas e rurais, em setores como, Educação; Saúde e Saneamento; Segurança; Justiça e Cidadania; Produção; Emprego e Renda; Habitação; Modernização da Gestão Pública; Turismo e Recuperação do Patrimônio Histórico e Cultural. Horizonte Temporário Temporal Data de Início Abril de 2021 Data de Fim Dezembro de 2021 Público-Alvo População do estado de Rondônia Ampliar e modernizar a infraestrutura social e econômica de Rondônia, com a finalidade Descrição de reorientar o processo de desenvolvimento, buscando a sustentabilidade e inclusão social para enfrentar os desafios decorrentes do desenvolvimento.

INFORMAÇÕES DA AÇÃO 1525 - CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E Ação LAZER Tipo da Ação Projeto Finalidade Ampliar e Modernizar a Educação, o Desporto e o Lazer Construção, reforma e ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Médio e Modo de Fundamental de forma a propiciar um ambiente adequado para melhoria do aprendizado, Execução bem como construção de praças de esporte e lazer para garantia da qualidade de vida da população Função 12 - Educação Sub-Função 368 - Educação Básica Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal INFORMAÇÕES DO PRODUTO Descrição do Espaços de Educação, Desporto e de Lazer construídos e reformados Produto Unidade de Porcentagem medida O produto desta ação em relação aos Não Acumulativo totais de meta física é:

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020273158 e o código CRC 7EC87340.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.174706/2021-42 SEI nº 0020273158

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