Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5095, de 27 de agosto de 2021
Lei nº 5095/2021
27/08/2021 SEI/ABC - 0020273158 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 27/08/2021 Publicação: 27/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 171.784,96, e Crédito Adicional por Anulação, até o valor de R$ 135.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, e cria Programa e Ação no OrçamentoPrograma do Estado de Rondônia, para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,
171.784,96 SEPOG CONSTRUIR E REFORMAR 13.001.12.368.1128.1525 ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, 449092 0615 171.784,96 DESPORTO E LAZER TOTAL R$ 171.784,96
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,
135.000,00 SEPOG FOMENTAR O 13.001.04.122.2133.4546 DESENVOLVIMENTO NOS 10 449052 0100 135.000,00 POLOS REGIONAIS TOTAL R$ 135.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,
135.000,00 SEPOG CONSTRUIR E REFORMAR 13.001.12.368.1128.1525 ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, 449092 0100 135.000,00 DESPORTO E LAZER TOTAL R$ 135.000,00
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ANEXO IV
Unidade 13001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E Orçamentaria GESTÃO - SEPOG
1128 - PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO Programa SOCIOECONÔMICA - PIDISE Tipo do Finalístico Programa
INFORMAÇÕES DO PROGRAMA Descrição Aumentar a capacidade de investimentos do Governo do Estado de Rondônia Com objetivo de aumentar a capacidade de investimentos do Governo do Estado de Rondônia, autorizados pela Lei n° 2.684, de 17 de fevereiro de 2012 - DOE n° 1.920, o contrato junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, de operação de crédito, para financiamento do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE, o programa integrado de Justificativa potencialização de desenvolvimento, sustentabilidade e inclusão social, que beneficiará mais de 1,5 milhão de pessoas nas áreas urbanas e rurais, em setores como, Educação; Saúde e Saneamento; Segurança; Justiça e Cidadania; Produção; Emprego e Renda; Habitação; Modernização da Gestão Pública; Turismo e Recuperação do Patrimônio Histórico e Cultural. Horizonte Temporário Temporal Data de Início Abril de 2021 Data de Fim Dezembro de 2021 Público-Alvo População do estado de Rondônia Ampliar e modernizar a infraestrutura social e econômica de Rondônia, com a finalidade Descrição de reorientar o processo de desenvolvimento, buscando a sustentabilidade e inclusão social para enfrentar os desafios decorrentes do desenvolvimento.
INFORMAÇÕES DA AÇÃO 1525 - CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E Ação LAZER Tipo da Ação Projeto Finalidade Ampliar e Modernizar a Educação, o Desporto e o Lazer Construção, reforma e ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Médio e Modo de Fundamental de forma a propiciar um ambiente adequado para melhoria do aprendizado, Execução bem como construção de praças de esporte e lazer para garantia da qualidade de vida da população Função 12 - Educação Sub-Função 368 - Educação Básica Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal INFORMAÇÕES DO PRODUTO Descrição do Espaços de Educação, Desporto e de Lazer construídos e reformados Produto Unidade de Porcentagem medida O produto desta ação em relação aos Não Acumulativo totais de meta física é:
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020273158 e o código CRC 7EC87340.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.174706/2021-42 SEI nº 0020273158
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