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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5094, de 27 de agosto de 2021

Lei nº 5094/2021

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31/08/2021 SEI/ABC - 0020271929 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 173 Disponibilização: 27/08/2021 Publicação: 27/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e revoga a Lei n° 2.336, de 19 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o imóvel constituído por terreno, pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano n° 264, Quadra 15, Setor 03, localizado na Avenida Tancredo Neves, Bairro Centro, no município de Santa Luzia D'Oeste.
Art. 2.
O imóvel que trata o artigo 1°, encontra-se inscrito no Livro 2 de Registro Geral, sob matrícula n° 0002972, no Único Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia D'Oeste, perfazendo uma área total de 1.592,00 m² (mil e quinhentos e noventa e dois metros quadrados).
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado para implementação da Unidade Local de Atendimento do DETRAN, no município de Santa Luzia D'Oeste, não podendo ser transferido ou cedido a terceiros sem a anuência do estado de Rondônia, através da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.
Art. 4.
O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à ProcuradoriaGeral do Estado - PGE, para assinatura da Escritura Pública.
Art. 5.
Fica revogada a Lei n° 2.336, de 19 de julho de 2010, que "Autoriza o Poder Executivo proceder a doação de área urbana de propriedade do Estado de Rondônia.".
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/08/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020271929 e o código CRC 7645E3B8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0010.464677/2018-91 SEI nº 0020271929

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22534011&inf... 1/1

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