Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5092, de 24 de agosto de 2021
Lei nº 5092/2021
24/08/2021 SEI/ABC - 0020166805 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021
Dispõe sobre a gestão patrimonial mobiliária e imobiliária, institui normas para alienação de bens públicos pertencentes ao Estado de Rondônia e revoga a Lei n° 2.734, de 27 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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tempo determinado e mediante termo próprio, em que serão definidos os direitos e as obrigações das partes, assim como o respectivo prazo;
XVIII - unidade gestora: é um órgão ou entidade que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial.
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Executivo o conhecimento do acervo imobiliário à disposição de seus órgãos e dos demais Poderes do Estado e órgãos independentes.
TÍTULO II
PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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CAPÍTULO II
DA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
CAPÍTULO III
DO INVENTÁRIO
CAPÍTULO IV
DO DESFAZIMENTO
SEÇÃO I
Classificação do Bem
SEÇÃO II
Do Processo de Desfazimento
CAPÍTULO V
DA BAIXA
TÍTULO III
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO E REGISTRO DE IMÓVEIS
SEÇÃO I
Da Compra
SEÇÃO II
Do Recebimento por Doação
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SEÇÃO III
Da Desapropriação
CAPÍTULO III
DA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
SEÇÃO I
Da Venda
SEÇÃO II
Da Permuta
SEÇÃO III
Da Doação
SEÇÃO IV
Da Dação em Pagamento
art. 356 e seguintes do Código Civil.
SEÇÃO V
Da Investidura
SEÇÃO VI
Da Retrocessão
SEÇÃO VII
Das Baixas de Edificações
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO POR TERCEIROS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22419946... 15/20
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
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SEÇÃO II
Da Autorização de Uso
SEÇÃO III
Da Permissão de Uso
SEÇÃO IV
Da Concessão de Uso
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SEÇÃO V
Da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia
SEÇÃO VI
Da Cessão de Uso
SEÇÃO VII
Do Uso Compartilhado
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CAPÍTULO VI
DO INVENTÁRIO DE IMÓVEIS PÚBLICOS
CAPÍTULO VII
DOS DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS INDEPENDENTES
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020166805 e o código CRC 70FAC626.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.009020/2021-34 SEI nº 0020166805
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