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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5091, de 24 de agosto de 2021

Lei nº 5091/2021

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24/08/2021 SEI/ABC - 0020122760 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.675.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.675.000,00 (dois milhões e seiscentos e setenta e cinco mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

2.675.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 449052 0100 2.675.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 2.675.000,00

ANEXO II https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372276&in... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020122760 - Lei

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

2.675.000,00 AGRICULTURA - SEAGRI ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.04.122.1015.2087 339014 0100 300.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE REALIZAR PAGAMENTOS 19.001.04.122.1015.2490 DE PROFISSIONAIS 319004 0100 1.200.000,00 TEMPORÁRIOS APOIO À GESTÃO E 19.001.20.608.2011.2340 339032 0100 1.175.000,00 COMERCIALIZAÇÃO TOTAL R$ 2.675.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020122760 e o código CRC D181831C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.325002/2021-44 SEI nº 0020122760

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372276&in... 2/2

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