Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5090, de 24 de agosto de 2021
Lei nº 5090/2021
24/08/2021 SEI/ABC - 0020124483 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ R$ 6.187,69, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
6.187,69 REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 17.010.08.244.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 339093 0616 4.501,68
449052 0640 1.686,01
TOTAL R$ 6.187,69 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22374144&in... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020124483 - Lei
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020124483 e o código CRC 596B03D3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.307960/2021-33 SEI nº 0020124483
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