Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 509, de 8 de setembro de 1993
Lei nº 509/1993
do Estado de Rondônia é fixado em 8.406 (oito mil quatrocentos e seis) po *liciais-militares.
-V
LEI NQ 509 , DE 08 DE SETEMBRO DE 1993
Fixa o efetivo da Policia
Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte iei:
- Coronel PM 09;
- Tenente Coronel PM 24; - Major PM 32; - Capitão PM 63; - Primeiro Tenente PM 68; - Segundo Tenente PM 77 .
- Major PM Fem oi k_^ - Capitão PM Fem 01
- Primeiro Tenente PM Fem 02 - Segundo Tenente PM Fem 03. # : ,0 A y
·$*
02.
- Tenente Coronel PM S 03
- Major PM S 06
- Capitão PM S 36
- Primeiro Tenente PM S 68.
- Capitão PM Capelão 01; - Primeiro Tenente PM Capelão 01; - Segundo Tenente PM Capelão 01.
- Capitão PM Adm 05; - Primeiro Tenente PM Adm 21;
- Segundo Tenente PM Adm 47.
- Segundo Tenente PM Mús .01.
- Subtenente PM 54
- 19 Sargento PM 177
- 2Q Sargento PM 256
- 3Q Sargento PM 699 - Cabo PM 1.247
- Soldado PM 4.978.
03.
- Subtenente PM Mús 05
- 1° Sargento PM Mús 10 - 29 Sargento PM Mús 11 - 39 Sargento PM Mús 18 - Cabo PM Mús 13 .
res Auxiliares de Saúde
- Subtenente PM 03
- 19 Sargento PM 03
- 29 Sargento PM 10 _ 39 Sargento PM 23 - Cabo PM 38
- Soldado PM 127 .
QPMP 12 - Especial:
- Subtenente PM Fem 02
v - Primeiro Sargento PM Fem 03
- Segundo Sargento PM Fem 25
- Terceiro Sargento PM Fem 31 - Cabo PM Fem 47
- Soldado PM Fem 156
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 04
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 08 de setembro de 1993, 1059 da República.
OSWALDO\PIANA FILHO
Governador V