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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 509, de 8 de setembro de 1993

Lei nº 509/1993

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Art. 1.
Q - O efetivo da Polícia Militar

do Estado de Rondônia é fixado em 8.406 (oito mil quatrocentos e seis) po *liciais-militares.

-V

LEI NQ 509 , DE 08 DE SETEMBRO DE 1993

Fixa o efetivo da Policia

Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte iei:

Art. 2.
Q - O efetivo de que trata o arti go anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Poli cia Militar na forma seguinte:
IOficiais PM:
a)QOPM - Quadro de Oficiais Policiais-Militares:

- Coronel PM 09;

- Tenente Coronel PM 24; - Major PM 32; - Capitão PM 63; - Primeiro Tenente PM 68; - Segundo Tenente PM 77 .

b)QOPM Fem - Quadro de Oficiais Poli ciais-Militares Feminino

- Major PM Fem oi k_^ - Capitão PM Fem 01

- Primeiro Tenente PM Fem 02 - Segundo Tenente PM Fem 03. # : ,0 A y

·$*

02.

c)QOPMS - Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde:

- Tenente Coronel PM S 03

- Major PM S 06

- Capitão PM S 36

- Primeiro Tenente PM S 68.

d)QOC - Quadro de Oficiais Capelães:

- Capitão PM Capelão 01; - Primeiro Tenente PM Capelão 01; - Segundo Tenente PM Capelão 01.

e)QOA - Quadro de Oficiais de Adminis_ tração:

- Capitão PM Adm 05; - Primeiro Tenente PM Adm 21;

- Segundo Tenente PM Adm 47.

f)QOE - Quadro de Oficiais Músicos:

- Segundo Tenente PM Mús .01.

IIQPMG 1 - Praças Policiais-Milita res
a)QPMP O - Praças Policiais-Milita res Combatentes

- Subtenente PM 54

- 19 Sargento PM 177

- 2Q Sargento PM 256

- 3Q Sargento PM 699 - Cabo PM 1.247

- Soldado PM 4.978.

b)QPMP 4 - Praças Policiais-Milita res Músicos: *

03.

- Subtenente PM Mús 05

- 1° Sargento PM Mús 10 - 29 Sargento PM Mús 11 - 39 Sargento PM Mús 18 - Cabo PM Mús 13 .

c)QPMP 6 - Praças Policiais-Milita

res Auxiliares de Saúde

- Subtenente PM 03

- 19 Sargento PM 03

- 29 Sargento PM 10 _ 39 Sargento PM 23 - Cabo PM 38

- Soldado PM 127 .

IIIQPMG 3 - Praças Policiais-Milita res Femininos

QPMP 12 - Especial:

- Subtenente PM Fem 02

v - Primeiro Sargento PM Fem 03

- Segundo Sargento PM Fem 25

- Terceiro Sargento PM Fem 31 - Cabo PM Fem 47

- Soldado PM Fem 156

Art. 39.
-0 preenchimento das vagas de corrente desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, será rea lizado na proporção em que forem implantados os órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros de Organização, observado, ainda, no caso de promo ção, os interstícios estabelecidos na legislação peculiar.
Art. 49.
- A ativação das Organizações Policiais Militares (OPM) é de Competência do Governador do Estado, median te proposta do Comandante-Geral*. i.i. *

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 04

Art. 59.
- A ativação, desativação, a articulação e o desdobramento dos órgãos subordinados âs respectivas Orga nizações Policiais Militares (OPM), são da competência do Comandante-Ge ral, com o conhecimento do Governador do Estado, e ocorrerão quando a si tuação assim os exigir.
Art. 69.
- As despesas decorrentes des_ ta Lei correrão ã conta das dotações do Orçamento do Estado.
Art. 79.
- Esta Lei entra em vigor na ^ata de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 1993.
Art. 89.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 08 de setembro de 1993, 1059 da República.

OSWALDO\PIANA FILHO

Governador V

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