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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5089, de 24 de agosto de 2021

Lei nº 5089/2021

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Art. 1. Art. 2.
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24/08/2021 SEI/ABC - 0020124702 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.502.963,18, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 7.502.963,18 (sete milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 7.502.963,18 E TRANSPORTES - DER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.025.26.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339036 0640 850.000,00 UNIDADE 339039 0640 1.480.967,13

506.218,18 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22374381&in... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020124702 - Lei

449052 0615 ATENDER A SERVIDORES COM 11.025.26.122.1015.2091 339019 0300 2.000,00 AUXÍLIOS 339046 0300 42.000,00

339049 0300 2.017.000,00

339093 0300 260.000,00 ASSEGURAR A 11.025.26.122.1015.2234 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319016 0300 245.000,00 ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 0300 1.459.881,44 REALIZAR INFRAESTRUTURA 11.025.26.781.2106.1318 DOS AEROPORTOS E 339039 0348 501.399,24 AERÓDROMOS APOIO A INFRAESTRUTURA 11.025.26.782.2057.1013 449093 0615 7.504,84 DE MUNICÍPIOS E RODOVIAS 449030 0615 130.502,17 REALIZAR INFRAESTRUTURA 11.025.26.782.2106.1386 339030 0639 490,18 DA MALHA VIÁRIA

TOTAL R$ 7.502.963,18

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020124702 e o código CRC BE226047.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.284599/2021-60 SEI nº 0020124702

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22374381&in... 2/2

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