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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5088, de 24 de agosto de 2021

Lei nº 5088/2021

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24/08/2021 SEI/ABC - 0020125169 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 116.674,55, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 116.674,55 (cento e dezesseis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 116.674,55 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR PROMOVER A 13.019.16.482.2129.2427 REGULARIZAÇÃO 449052 0214 116.674,55 FUNDIÁRIA TOTAL R$ 116.674,55

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22374873&in... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020125169 - Lei

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso ALIENAÇÃO DE BENS 22130011 A 0214 116.674,55 MÓVEIS TOTAL R$ 116.674,55

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020125169 e o código CRC 45705D11.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.279860/2021-18 SEI nº 0020125169

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22374873&in... 2/2

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