Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5088, de 24 de agosto de 2021
Lei nº 5088/2021
24/08/2021 SEI/ABC - 0020125169 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 116.674,55, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 116.674,55 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR PROMOVER A 13.019.16.482.2129.2427 REGULARIZAÇÃO 449052 0214 116.674,55 FUNDIÁRIA TOTAL R$ 116.674,55
ANEXO II
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CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso ALIENAÇÃO DE BENS 22130011 A 0214 116.674,55 MÓVEIS TOTAL R$ 116.674,55
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020125169 e o código CRC 45705D11.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.279860/2021-18 SEI nº 0020125169
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