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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5087, de 24 de agosto de 2021

Lei nº 5087/2021

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24/08/2021 SEI/ABC - 0020124025 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.338.434,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.338.434,08 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

1.319.594,88 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG REALIZAR PAGAMENTO 13.001.28.846.0000.0112 DE SENTENÇA JUDICIAL E 339091 0100 1.319.594,88 ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 18.839,20 AMBIENTAL - SEDAM

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22373642&in... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020124025 - Lei

18.001.18.542.2082.2585 IMPLEMENTAR PROJETO 339032 0232 18.839,20

DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO

TOTAL R$ 1.338.434,08

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 18.839,20 RS-SEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 0232 18.839,20 PASEP FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO

1.319.594,88 SOCIOEDUCATIVO - FEASE PROMOVER E QUALIFICAR O 23.030.08.243.2006.2273 ATENDIMENTO 339030 0100 792.691,06 SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339039 0100 169.602,56 335043 0100 152.000,00 449052 0100 205.301,26 TOTAL R$ 1.338.434,08

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020124025 e o código CRC D7877E36.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.284725/2021-86 SEI nº 0020124025

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