Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5086, de 24 de agosto de 2021
Lei nº 5086/2021
24/08/2021 SEI/ABC - 0020124559 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.117.374,38.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
80.000,00 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 11.026.04.122.1015.2091 339049 0100 40.000,00 COM AUXÍLIOS 339093 0100 40.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 739.512,58 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22374226&in... 1/3 24/08/2021 SEI/ABC - 0020124559 - Lei
13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES 339093 0100 739.512,58
COM AUXÍLIOS ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 297.861,80 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.025.04.122.1015.2234 319011 0661 297.861,80 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL R$ 1.117.374,38
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO 80.000,00 ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI 11.006.23.122.1015.2091 339049 0100 40.000,00 COM AUXÍLIOS 339093 0100 40.000,00 FUNDO ESTADUAL DE
297.861,80 SAÚDE - FES COMBATE À CALAMIDADE 17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339039 0661 297.861,80 (COVID-19) FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E 739.512,58 HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 17.032.10.122.1015.2091 339093 0100 739.512,58 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 1.117.374,38
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22374226&in... 2/3 24/08/2021 SEI/ABC - 0020124559 - Lei
verificador 0020124559 e o código CRC 7D01132C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.256515/2021-06 SEI nº 0020124559
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