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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5085, de 24 de agosto de 2021

Lei nº 5085/2021

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4 artigos

24/08/2021 SEI/ABC - 0020125808 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 2.652.934,64, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.222.104,68 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e quatro reais e sessenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 361.389,96 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, apresentadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 69.440,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, demonstrada no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo V e no valor especificado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22375567&in... 1/4

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 2.222.104,68 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.571.2086.2086 CIENTÍFICO, 339020 0640 426.831,00 TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 449020 0640 1.117.861,00 339193 0640 538.033,96 339193 0300 114.978,72 449193 0640 24.400,00 TOTAL R$ 2.222.104,68

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

361.389,96 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG IMPLANTAR O NÚCLEO DE 13.001.04.122.2137.2470 PLANEJAMENTO DO 339039 0100 361.389,96 ESTADO TOTAL R$ 361.389,96

ANEXO III

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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 361.389,96 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.033.19.122.1015.2087 449052 0100 50.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.571.2086.2086 339020 1100 310.000,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339193 0100 1.389,96 TOTAL R$ 361.389,96

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 69.440,00 TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.571.2086.2086 449193 0240 69.440,00 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

TOTAL R$ 69.440,00

ANEXO V

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CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 24780191 FÍSICAS NÃO ESPECIFICADAS A 0240 69.440,00 ANTERIORMENTE - PRINCIPAL TOTAL R$ 69.440,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020125808 e o código CRC 15930E46.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.234704/2021-10 SEI nº 0020125808

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