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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5084, de 24 de agosto de 2021

Lei nº 5084/2021

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24/08/2021 SEI/ABC - 0020122892 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.823.306,62, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.823.306,62 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e seis reais e sessenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas das Unidades Orçamentárias: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, no valor R$ 15.621.133,52 (quinze milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) e Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no valor de R$ 2.202.173,10 (dois milhões, duzentos e dois mil, cento e setenta e três reais e dez centavos).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE

17.823.306,62 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR 339030 0628 8.911.653,31 INFRAESTRUTURA DA Á https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372420&in... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020122892 - Lei

MALHA VIÁRIA

339039 0628 8.911.653,31

TOTAL R$ 17.823.306,62

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020122892 e o código CRC 54837490.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.205976/2021-11 SEI nº 0020122892

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372420&in... 2/2

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