Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5084, de 24 de agosto de 2021
Lei nº 5084/2021
24/08/2021 SEI/ABC - 0020122892 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 17.823.306,62, em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
17.823.306,62 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR 339030 0628 8.911.653,31 INFRAESTRUTURA DA Á https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372420&in... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020122892 - Lei
MALHA VIÁRIA
339039 0628 8.911.653,31
TOTAL R$ 17.823.306,62
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020122892 e o código CRC 54837490.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.205976/2021-11 SEI nº 0020122892
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372420&in... 2/2