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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5082, de 24 de agosto de 2021

Lei nº 5082/2021

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24/08/2021 SEI/ABC - 0020123994 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 45.998.626,08 (quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, conforme indicada no Anexo I.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

45.998.626,08 EDUCAÇÃO - SEDUC MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA 16.001.12.126.2125.2387 449052 0118 45.998.626,08 TECNOLÓGICA DE TI TOTAL R$ 45.998.626,08

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 45.998.626,08 17580111 A 0118 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22373609&in... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020123994 - Lei

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB - PRINCIPAL

TOTAL R$ 45.998.626,08

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020123994 e o código CRC 06836521.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.266113/2021-10 SEI nº 0020123994

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22373609&in... 2/2

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