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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5081, de 24 de agosto de 2021

Lei nº 5081/2021

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24/08/2021 SEI/ABC - 0020123359 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.743.144,30, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.743.144,30 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,

1.743.144,30 DEFESA E CIDADANIA - SESDEC PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE 15.001.06.181.2075.2176 339030 0616 423.758,42 SEGURANÇA PÚBLICA 339015 0616 49.560,00 449052 0616 928.916,83 339030 1300 71.729,59 449052 1300 246.156,94 449093 1300 23.022,52 TOTAL R$ 1.743.144,30

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372923&in... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020123359 - Lei

0020123359 e o código CRC D0ED4B09.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.199158/2021-63 SEI nº 0020123359

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372923&in... 2/2

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