Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5081, de 24 de agosto de 2021
Lei nº 5081/2021
24/08/2021 SEI/ABC - 0020123359 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.743.144,30, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA,
1.743.144,30 DEFESA E CIDADANIA - SESDEC PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE 15.001.06.181.2075.2176 339030 0616 423.758,42 SEGURANÇA PÚBLICA 339015 0616 49.560,00 449052 0616 928.916,83 339030 1300 71.729,59 449052 1300 246.156,94 449093 1300 23.022,52 TOTAL R$ 1.743.144,30
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372923&in... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020123359 - Lei
0020123359 e o código CRC D0ED4B09.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.199158/2021-63 SEI nº 0020123359
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