Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5080, de 24 de agosto de 2021
Lei nº 5080/2021
24/08/2021 SEI/ABC - 0020122605 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.093.508,73, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
2.093.508,73 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER INCENTIVO E PROMOÇÃO DO 11.013.22.661.2000.1002 339039 0640 2.093.508,73 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TOTAL R$ 2.093.508,73
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.193378/2021-83 SEI nº 0020122605
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