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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5080, de 24 de agosto de 2021

Lei nº 5080/2021

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24/08/2021 SEI/ABC - 0020122605 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 170 Disponibilização: 24/08/2021 Publicação: 24/08/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.093.508,73, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 2.093.508,73 (dois milhões, noventa e três mil, quinhentos e oito reais e setenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de agosto de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

2.093.508,73 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER INCENTIVO E PROMOÇÃO DO 11.013.22.661.2000.1002 339039 0640 2.093.508,73 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TOTAL R$ 2.093.508,73

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372111&inf... 1/2 24/08/2021 SEI/ABC - 0020122605 - Lei

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020122605 e o código CRC 2FCEDE99.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.193378/2021-83 SEI nº 0020122605

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22372111&inf... 2/2

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