Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5078, de 29 de julho de 2021
Lei nº 5078/2021
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
02/08/2021 SEI/ABC - 0019498343 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 152 Disponibilização: 30/07/2021 Publicação: 29/07/2021
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
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TÍTULO III
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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TÍTULO IV
DOS DEVERES
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TÍTULO V
DO ATENDIMENTO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2021, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019498343 e o código CRC FB76F7E3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.306389/2021-97 SEI nº 0019498343
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