Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5077, de 29 de julho de 2021
Lei nº 5077/2021
02/08/2021 SEI/ABC - 0019356508 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 152 Disponibilização: 30/07/2021 Publicação: 29/07/2021
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, para fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2021, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019356508 e o código CRC F2963DA8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.306415/2021-87 SEI nº 0019356508
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21533631&in... 1/1