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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5074, de 29 de julho de 2021

Lei nº 5074/2021

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02/08/2021 SEI/ABC - 0019599483 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 152 Disponibilização: 30/07/2021 Publicação: 29/07/2021

Altera e acresce dispositivos à Lei n° 1.063, de 10 de abril de 2002, e altera dispositivo da Lei n° 4.781, de 27 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 21 da Lei n° 1.063, de 10 de abril de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira de Militares do Estado, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 21.
Militar do Estado da ativa faz jus ao auxílio fardamento mensal, correspondente a 2,50% (dois e meio por cento) do valor do soldo do Coronel PM/BM de último Posto, para custear as despesas com aquisição de seu fardamento básico." (NR)
Art. 2.
O caput do art. 3° da Lei n° 4.781, de 27 de maio de 2020, que "Altera Anexos da Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002 e da Lei n° 1.063, de 10 de abril de 2002.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022." (NR) O Anexo Único da Lei n° 1.063, de 2002, passa a vigorar como Anexo I.
Art. 4.
Ficam acrescidos os Anexos II e III à Lei n° 1.063, de 2002, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
O Anexo II desta Lei, bem como seus efeitos financeiros, passa a vigorar em 1º de fevereiro de 2022 e o Anexo III desta Lei, bem como seus efeitos financeiros, passa a vigorar em 1º de março de 2022.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO "ANEXO II TABELA DE SOLDO PM/BM COM REAJUSTES

Cargo Reajuste em fevereiro de 2022 de 11,50% Coronel

17.575,53 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21795177&in... 1/3 02/08/2021 SEI/ABC - 0019599483 - Lei

Tenente-Coronel 15.925,18

Major 13.919,82

Capitão 11.548,88

Primeiro-Tenente 9.555,81

Segundo-Tenente 8.448,56

Aspirante-a-Oficial 7.627,78

Subtenente 7.536,39

Primeiro-Sargento 6.441,43

Segundo-Sargento 5.712,05

Terceiro-Sargento 5.165,45

Cabo 4.253,28

Soldado 3.898,25

ANEXO III

TABELA DE SOLDO PM/BM COM REAJUSTES

Cargo Reajuste em março de 2022 de 4%

Coronel 18.278,55

Tenente-Coronel 16.562,19

Major 14.476,61

Capitão 12.010,84

Primeiro-Tenente 9.938,04

Segundo-Tenente 8.786,50

Aspirante-a-Oficial 7.932,89

Subtenente 7.837,84

Primeiro-Sargento 6.699,09

Segundo-Sargento 5.940,53

Terceiro-Sargento 5.372,07

Cabo 4.423,41 Soldado https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21795177&in... 2/3 02/08/2021 SEI/ABC - 0019599483 - Lei

4.054,18

" (NR)

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2021, às 20:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019599483 e o código CRC 83EDABCE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0020.283783/2021-51 SEI nº 0019599483

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21795177&in... 3/3

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