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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5070, de 22 de julho de 2021

Lei nº 5070/2021

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23/07/2021 SEI/ABC - 0019479697 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 147 Disponibilização: 23/07/2021 Publicação: 22/07/2021

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Estabelece parâmetros para a publicação de atos ou ações de órgãos ou entidades da administração pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A publicação de ato ou ação de qualquer órgão ou entidade da administração pública deve ser feita exclusivamente em seu respectivo sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), sem prejuízo da liberdade de informação jornalística, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal.
§ 1ºOs órgãos e entidades da administração pública se dirigirão ao público exclusivamente por intermédio de seu porta-voz ou servidor público equivalente.
§ 2ºA publicação de atos ou ações estatais por servidor não ocupante da função de porta-voz, ou a utilização de canais particulares e/ou não oficiais, como redes sociais e grupos de aplicativos de conversação, presume a utilização da função pública para fins particulares, passível de punição na forma do inciso II, artigo 11, da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 3ºO disposto no parágrafo anterior não se aplica caso o servidor apenas compartilhe a informação oficial ou a comente depois de oficialmente publicada.
Art. 2.
Os agentes públicos eletivos, como representantes do povo, nos termos do artigo 1°,
Parágrafo únicoda Constituição Federal, não se sujeitam ao disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/07/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019479697 e o código CRC 174A5011.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21666322&infra_sistem... 1/2 23/07/2021 SEI/ABC - 0019479697 - Lei

Referência: Ca s o res ponda es ta Lei , i ndi ca r expres s a mente o Proces s o nº 0005.292599/2021-91 SEI nº 0019479697

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21666322&infra_sistem... 2/2

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