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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5067, de 15 de julho de 2021

Lei nº 5067/2021

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20/07/2021 SEI/ABC - 0019294179 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 143 Disponibilização: 16/07/2021 Publicação: 16/07/2021

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 4.409 de 05 de novembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 4.409, de 5 de novembro de 2018, que "Dispõe sobre a regularização da atividade de Bombeiro Civil, no âmbito do Estado de Rondônia.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/07/2021, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019294179 e o código CRC B6CB4668.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.306407/2021-31 SEI nº 0019294179

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21465972&in... 1/1

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