Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5066, de 13 de julho de 2021
Lei nº 5066/2021
14/07/2021 SEI/ABC - 0019189663 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
10.000.000,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A 10.000.000,00 17.012.10.122.1015.2234 319011 0110 https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21351955&infra_... 1/3 14/07/2021 SEI/ABC - 0019189663 - Lei
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
10.000.000,00 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS DE 17.012.10.122.1015.1490 PROFISSIONAIS 319004 0110 10.000.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 10.000.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: 17012 - Fundo Estadual de Saúde - FES AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PROGRAMA: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de profissionais temporários. Modo de Execução: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporários e encargos sociais. Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Forma de Implementação: Direta. Esfera: Seguridade. Descrição do Produto: Servidores Temporários Remunerados. Unidade de Medida: Unidade. O produto desta ação em relação aos totais de meta física, é: não cumulativo. Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019189663 e o código CRC 809C6F84.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.235064/2021-65 SEI nº 0019189663
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