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Lei Estadual de Rondônia nº 5066, de 13 de julho de 2021

Lei nº 5066/2021

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14/07/2021 SEI/ABC - 0019189663 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, conforme detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

10.000.000,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A 10.000.000,00 17.012.10.122.1015.2234 319011 0110 https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21351955&infra_... 1/3 14/07/2021 SEI/ABC - 0019189663 - Lei

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL R$ 10.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

10.000.000,00 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS DE 17.012.10.122.1015.1490 PROFISSIONAIS 319004 0110 10.000.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 10.000.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária: 17012 - Fundo Estadual de Saúde - FES AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS PROGRAMA: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de profissionais temporários. Modo de Execução: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporários e encargos sociais. Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Forma de Implementação: Direta. Esfera: Seguridade. Descrição do Produto: Servidores Temporários Remunerados. Unidade de Medida: Unidade. O produto desta ação em relação aos totais de meta física, é: não cumulativo. Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019189663 e o código CRC 809C6F84.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.235064/2021-65 SEI nº 0019189663

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21351955&infra_... 3/3

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