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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5065, de 13 de julho de 2021

Lei nº 5065/2021

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14/07/2021 SEI/ABC - 0019187882 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 6.624.090,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 6.624.090,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e noventa reais), em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL 6.624.090,00 DE DESENVOLVIMENTO

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21350064&infra_... 1/3 14/07/2021 SEI/ABC - 0019187882 - Lei

DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP ATENDER A SERVIDORES 16.020.12.122.1015.2091 339004 0112 900.495,00 COM AUXÍLIOS

339004 0100 22.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 16.020.12.122.1015.2234 319004 0112 436.700,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS REMUNERAR PROFISSIONAIS DO 16.020.12.363.1015.2352 MAGISTÉRIO - 319004 0100 960.000,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 319004 0112 3.214.328,00 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA 16.020.12.363.1015.2353 EDUCAÇÃO - APOIO 319004 0112 1.090.567,00 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

TOTAL R$ 6.624.090,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO

6.624.090,00 DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP REALIZAR PAGAMENTOS 16.020.12.122.1015.2490 DE PROFISSIONAIS 339004 0112 900.495,00 TEMPORÁRIOS 339004 0100 22.000,00 319004 0112 4.741.595,00 319004 0100 960.000,00 TOTAL R$ 6.624.090,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21350064&infra_... 2/3 14/07/2021 SEI/ABC - 0019187882 - Lei

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16020 - INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

AÇÃO 2490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

PROGRAMA: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

Tipo: Atividade.

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração de pessoal temporário e encargos sociais.

Função: Educação.

Subfunção: Administração Geral.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores contratados por tempo determinado, remunerados.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não cumulativo.

Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019187882 e o código CRC 7C655219.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.207206/2021-02 SEI nº 0019187882

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21350064&infra_... 3/3

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