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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5064, de 13 de julho de 2021

Lei nº 5064/2021

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14/07/2021 SEI/ABC - 0019193528 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.956.623,19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 12.956.623,19 (doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e dezenove centavos), sendo o valor de R$ 5.755.303,91 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e três reais e noventa e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM e o valor de R$ 7.201.319,28 (sete milhões, duzentos e um mil, trezentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

5.755.303,91 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A 300.000,00 339015 0626 https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21356072&infra_... 1/2 14/07/2021 SEI/ABC - 0019193528 - Lei

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 0626 1.300.000,00

339039 0626 1.400.000,00 REALIZAR OBRAS E 15.014.06.182.2103.1275 MELHORIAS DE 449051 0626 2.000.000,00 INFRAESTRUTURA ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.014.06.182.2103.1276 449052 0626 755.303,91 DE BENS PERMANENTE FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE

7.201.319,28 DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE PROMOVER A CADEIA 19.017.20.608.2004.1087 PRODUTIVA DO 339030 0640 42.624,00 AGRONEGÓCIO LEITE 339039 0640 1.627.968,60

449052 0640 5.530.726,68

TOTAL R$ 12.956.623,19

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019193528 e o código CRC BAA24912.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.272941/2021-89 SEI nº 0019193528

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21356072&infra_... 2/2

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