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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5063, de 13 de julho de 2021

Lei nº 5063/2021

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14/07/2021 SEI/ABC - 0019193392 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.288.837,38, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.288.837,38 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO 1.288.837,38 ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339093 1300 144.372,48 MANUTENÇÃO https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21355924&infra_... 1/2 14/07/2021 SEI/ABC - 0019193392 - Lei

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339093 0616 349.276,24 339093 0640 11.088,00 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 19.023.20.609.2096.1276 449093 0616 784.100,66 DE BENS PERMANENTE

TOTAL R$ 1.288.837,38

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019193392 e o código CRC 9442E1F5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.226404/2021-67 SEI nº 0019193392

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21355924&infra_... 2/2

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