Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5062, de 13 de julho de 2021
Lei nº 5062/2021
14/07/2021 SEI/ABC - 0019192831 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 14.758.712,34, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 14.758.712,34 RODAGEM E TRANSPORTES - DER
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11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO 449051 0616 14.296.341,10
PAC 1 E 2
339039 0616 462.371,24
TOTAL R$ 14.758.712,34
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019192831 e o código CRC C2EF2363.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.190870/2021-05 SEI nº 0019192831
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