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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5061, de 13 de julho de 2021

Lei nº 5061/2021

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14/07/2021 SEI/ABC - 0019192721 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.538.546,78, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.538.546,78 (quinze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada, conforme exposto no Anexo Único.
Parágrafo únicoO Superavit Financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS

15.538.546,78 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR 449051 0629 15.538.546,78 INFRAESTRUTURA DA Á https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21355222&infra_... 1/2 14/07/2021 SEI/ABC - 0019192721 - Lei

MALHA VIÁRIA

TOTAL R$ 15.538.546,78

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019192721 e o código CRC 2302419A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.220924/2021-66 SEI nº 0019192721

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21355222&infra_... 2/2

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