Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5061, de 13 de julho de 2021
Lei nº 5061/2021
14/07/2021 SEI/ABC - 0019192721 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.538.546,78, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
15.538.546,78 DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR 449051 0629 15.538.546,78 INFRAESTRUTURA DA Á https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21355222&infra_... 1/2 14/07/2021 SEI/ABC - 0019192721 - Lei
MALHA VIÁRIA
TOTAL R$ 15.538.546,78
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019192721 e o código CRC 2302419A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.220924/2021-66 SEI nº 0019192721
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