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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5060, de 13 de julho de 2021

Lei nº 5060/2021

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Art. 1. Art. 2.
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14/07/2021 SEI/ABC - 0019192641 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.238.474,77.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 27.238.474,77 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE e Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 14.486.170,96 RONDONIA - DPE APARELHAR AS UNIDADES DA 30.001.03.122.2043.1026 449052 0300 8.344.149,31 ESTADO 449052 0616 336.480,05 ASSEGURAR O 1.000.000,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21355136&infra_... 1/3 14/07/2021 SEI/ABC - 0019192641 - Lei

30.001.03.122.2043.2109 PAGAMENTO DE 319011 0300

REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DE MEMBROS

319016 0300 50.000,00 MANTER O FUNCIONAMENTO DA 30.001.03.122.2043.2182 339030 0300 1.000.000,00 ESTADO 339036 0300 100.000,00

339039 0300 1.000.000,00

339040 0300 1.000.000,00

339047 0300 20.000,00

339093 0300 20.000,00

339147 0300 20.000,00

449052 0300 20.000,00 ASSEGURAR O PAGAMENTO DE 30.001.03.122.2043.2183 REMUNERAÇÃO, 319011 0300 1.000.000,00 BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DE SERVIDORES DESENVOLVER O 30.001.03.122.2043.2185 PROGRAMA DE ESTÁGIO 339036 0300 506.400,00 PARA ESTUDANTES 339049 0300 69.141,60 FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

12.752.303,81 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP APARELHAR AS UNIDADES DA 30.011.03.122.2046.1026 449052 0630 4.210.588,42 ESTADO IMPLANTAR NÚCLEOS DE 30.011.03.122.2046.1098 339039 0630 850.000,00 ATENDIMENTO 449051 0630 1.000.000,00

449061 0630 1.360.000,00

459161 0630 2.021.715,39 MANTER O FUNCIONAMENTO DA 30.011.03.122.2046.2182 339030 0630 1.000.000,00 ESTADO 339039 0630 500.000,00

10.000,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21355136&infra_... 2/3 14/07/2021 SEI/ABC - 0019192641 - Lei

339092 0630

449052 0630 500.000,00 MODERNIZAR A GESTÃO E 30.011.03.126.2046.1096 SISTEMAS DE 339040 0630 300.000,00 INFORMAÇÃO 449052 0630 1.000.000,00

TOTAL R$ 27.238.474,77

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019192641 e o código CRC 1A9BC09C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.181207/2021-10 SEI nº 0019192641

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21355136&infra_... 3/3

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