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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5057, de 13 de julho de 2021

Lei nº 5057/2021

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5 artigos

14/07/2021 SEI/ABC - 0019192330 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140 Disponibilização: 14/07/2021 Publicação: 13/07/2021

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, os imóveis constituídos por terrenos e edificações pertencentes ao Estado de Rondônia ao município de Vilhena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, ao município de Vilhena, os imóveis constituídos por terrenos e edificações, localizados no Lote 01-R, Quadra 68, Setor 02, Rua Domingos Linhares, n° 450, Bairro Centro e nos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, Quadra 138, Setor 01, Rua Santa Luzia, n° 893, Bairro São José, no município de Vilhena.
Art. 2.
Os imóveis que tratam o art. 1°, respectivamente, referem-se às escolas - E.E.E.F Marizete Mendes de Oliveira inscrita sob a matrícula n° 21.415, com área total de 6.649,61m² (seis mil, seiscentos e quarenta e nove metros e sessenta e um centímetros quadrados) e E.E.E.F Senador Ronaldo Aragão sob as matrículas n°s 37.422, 37.423, 37.424, 37.425, 37.426, 37.427, 37.428, 37.429, 37.430, 37.431, 37.432, 37.433, 37.434 e 37.435, com área total de 5.450,89m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros e oitenta e nove centímetros quadrados), registradas no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Vilhena.
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição dos referidos bens serem utilizados, exclusivamente para o funcionamento das Escolas Marizete Mendes de Oliveira e Senador Ronaldo Aragão pela Prefeitura do município de Vilhena, sendo as averbações nas matrículas dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de responsabilidade do Município, não podendo dessa forma, serem transferidos a terceiros com outras destinações, nem vendidos, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independente de interpelação judicial.
Art. 4.
Ficará sob a responsabilidade do município de Vilhena, as medidas e despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei, perante os Cartórios competentes.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/07/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019192330 e o código CRC 70E439C6.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21354808&infra_... 1/2 14/07/2021 SEI/ABC - 0019192330 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.276611/2019-27 SEI nº 0019192330

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21354808&infra_... 2/2

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