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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5053, de 6 de julho de 2021

Lei nº 5053/2021

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4 artigos

07/07/2021 SEI/ABC - 0019050698 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135 Disponibilização: 07/07/2021 Publicação: 06/07/2021

Inclui no calendário oficial do Estado de Rondônia o dia 20 de junho como o Dia de Inauguração do Forte Príncipe da Beira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial do Estado de Rondônia o dia 20 de junho como o Dia de Inauguração do Forte Príncipe da Beira.
Art. 2.
O Poder Legislativo poderá realizar Sessão Solene, preferencialmente no dia ou eventualmente na semana da data estabelecida nesta Lei, podendo ser celebradas parcerias ou convênios com outras instituições públicas ou privadas e organizações sem fins lucrativos para a efetiva comemoração deste dia.
Art. 3.
Na sessão solene poderão ser homenageados os pioneiros, pessoas e instituições públicas e privadas que tenham contribuído de alguma forma para a sua construção e manutenção do Forte Príncipe da Beira, em todas as suas formas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/07/2021, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019050698 e o código CRC 76294EAA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.259038/2021-80 SEI nº 0019050698

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21201373&in... 1/1

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