Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5052, de 6 de julho de 2021
Lei nº 5052/2021
07/07/2021 SEI/ABC - 0019095203 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135 Disponibilização: 07/07/2021 Publicação: 06/07/2021
Dispõe sobre a prestação do serviço de entrega em domicílio durante o período de calamidade pública no Estado de Rondônia em decorrência do novo coronavírus Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2021, 133° da República.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21249758&in... 1/2 07/07/2021 SEI/ABC - 0019095203 - Lei
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/07/2021, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0019095203 e o código CRC 71F3754B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.259020/2021-88 SEI nº 0019095203
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21249758&in... 2/2