Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5049, de 7 de julho de 2021
Lei nº 5049/2021
Nº 120 10ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 07 DE JULHO DE 2021 ANO X
consideradas dentro de um grupo de risco para desenvolver Dispõe sobre o oferecimento na rede pública transtorno global do desenvolvimento deverá obedecer ao seguinte de saúde do Estado de Rondônia de exames e protocolo: avaliação para diagnóstico precoce do autismo, tratamento para os portadores do transtorno e I - considera-se grupo de risco com maiores probabilidades apoio aos familiares dos pacientes com de desenvolver sintomas de TEA, as crianças de até 3 (três) anos, autismo. com os seguintes históricos:
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO diagnóstico de TEA;
DE RONDÔNIA: b) pais acima de 35 (trinta e cinco) anos de idade (pai/
mãe); Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia c) filho de mães que enfrentaram infecções de decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição repetição com uso de antibióticos por período maior do que Estadual, promulgo a seguinte Lei: 10 (dez) dias e complicações obstétricas com repercussão clínica ao feto:
4. orientação ou ouvir o nome ao ser chamado;
VIDE ORIGINAL: http://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/ Página 1680