Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5047, de 7 de julho de 2021
Lei nº 5047/2021
Nº 120 10ª LEGISLATURA DO-e-ALE/RO 07 DE JULHO DE 2021 ANO X
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ASSEMBLEIA LEGISLATIV
LEGISLATIVA DE R
TIVA ONDÔNIA
RONDÔNIA
DO-e-ALE/RO
Nº 120 PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 ANO X
Altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei DEPAR DEPARTAMENT ART O LEGISLA AMENTO TIV LEGISLATIVO .................. Capa TIVO nº 2.024, de 19 de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre a inclusão dos dados sanguíneos na SUP SUP.. DE RECURSOS HUMANOS ................... 1681 carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação do Estado e dá outras SEC. DE PLAN E ORÇAMENTO .................... 1683 providências.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RONDÔNIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: LEI Nº 5.047, DE 7 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RONDÔNIA: "Dispõe sobre a inclusão dos dados sanguíneos e alergias
alimentares e medicamentosas na carteira de identidade Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia emitida pelo órgão de identificação do Estado e dá outras decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição providências". Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de julho de 2021. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 6 de julho de 2021.
Deputado ALEX REDANO Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Presidente - ALE/RO
MESA DIRETORA SECRETARIA LEGISLATIVA
Presidente: ALEX REDANO Secretaria Legislativa - Huziel Trajano Diniz
Departamento Legislativo - Miranilde Rodrigues do N. Robles 1º Vice-Presidente: JEAN OLIVEIRA Divisão de Publicações e Anais - Eloy Santana Leôncio Almeida 2º Vice-Presidente: MARCELO CRUZ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE 1º Secretário: JAIR MONTES RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 211/2012, COMO ÓRGÃO
OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. 2º Secretário: CIRONE DEIRÓ 3° Secretário: ALEX SILVA Avenida Farquar 2562 - Olaria 4º Secretário: JHONY PAIXÃO CEP 76.801-189 Porto Velho-RO
VIDE ORIGINAL: http://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/ 2021.07.07 13:46:12 -04'00' Página 1679