Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5045, de 1 de julho de 2021

Lei nº 5045/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

02/07/2021 SEI/ABC - 0018970669 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132 Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 01/07/2021

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.654.388,15, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.654.388,15 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 8.654.388,15 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 23.011.08.244.2087.1451 DESENVOLVER AÇÕES 339048 0317 8.390.100,00 SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21113164&infra_... 1/2 02/07/2021 SEI/ABC - 0018970669 - Lei

CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID- 19)

339039 0317 264.288,15

TOTAL R$ 8.654.388,15

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018970669 e o código CRC CB84295F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.277393/2021-83 SEI nº 0018970669

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21113164&infra_... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.