Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5045, de 1 de julho de 2021
Lei nº 5045/2021
02/07/2021 SEI/ABC - 0018970669 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132 Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 01/07/2021
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 8.654.388,15, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA 8.654.388,15 POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 23.011.08.244.2087.1451 DESENVOLVER AÇÕES 339048 0317 8.390.100,00 SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21113164&infra_... 1/2 02/07/2021 SEI/ABC - 0018970669 - Lei
CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID- 19)
339039 0317 264.288,15
TOTAL R$ 8.654.388,15
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018970669 e o código CRC CB84295F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.277393/2021-83 SEI nº 0018970669
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