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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5044, de 1 de julho de 2021

Lei nº 5044/2021

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Art. 1. Art. 2.
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02/07/2021 SEI/ABC - 0018966641 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132 Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 01/07/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 997.255,38, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 997.255,38 (novecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2021, 133° República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

997.255,38 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21108679&infra_... 1/2 02/07/2021 SEI/ABC - 0018966641 - Lei

11.026.04.122.2012.2846 FISCALIZAÇÃO DAS 339039 0643 150.986,47

AUTARQUIAS

339014 0643 86.000,00 339030 0640 67.963,26 339039 0640 692.305,65

TOTAL R$ 997.255,38

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018966641 e o código CRC 8609D6E6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.251371/2021-93 SEI nº 0018966641

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21108679&infra_... 2/2

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