Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5044, de 1 de julho de 2021
Lei nº 5044/2021
02/07/2021 SEI/ABC - 0018966641 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132 Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 01/07/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 997.255,38, em favor da Unidade Orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2021, 133° República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
997.255,38 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21108679&infra_... 1/2 02/07/2021 SEI/ABC - 0018966641 - Lei
11.026.04.122.2012.2846 FISCALIZAÇÃO DAS 339039 0643 150.986,47
AUTARQUIAS
339014 0643 86.000,00 339030 0640 67.963,26 339039 0640 692.305,65
TOTAL R$ 997.255,38
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018966641 e o código CRC 8609D6E6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.251371/2021-93 SEI nº 0018966641
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21108679&infra_... 2/2