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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5043, de 1 de julho de 2021

Lei nº 5043/2021

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02/07/2021 SEI/ABC - 0018968787 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132 Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 01/07/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput do artigo, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1476 - ATENDER PROFISSIONAIS ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO 4.000.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21111117&infra_... 1/3 02/07/2021 SEI/ABC - 0018968787 - Lei

DA JUSTIÇA - SEJUS ASSEGURAR O 21.001.14.421.2102.2953 FUNCIONAMENTO DAS 339039 0100 4.000.000,00 UNIDADES PRISIONAIS

TOTAL R$ 4.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

4.000.000,00 DA JUSTIÇA - SEJUS ATENDER PROFISSIONAIS ATUANTES NO 21.001.14.421.1015.1476 339093 0100 4.000.000,00 ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19 TOTAL R$ 4.000.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS

PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

AÇÃO 1476 - ATENDER PROFISSIONAIS ATUANTES NO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DA COVID-19

Finalidade: Com a pandemia causada pela covid-19, o estado de Rondônia vem realizando ações de prevenção, combate, conscientização, fiscalização e repressão para o controle e erradicação à pandemia, diante deste cenário, surgiu então a necessidade de indenizar servidores profissionais atuantes no sistema prisional de Rondônia em virtude do ônus, dos riscos e das despesas extras decorrentes do emprego nas atividades essenciais ao combate à pandemia, em especial por mérito da Lei n° 4.782 de 27 de maio de 2020, que cria a indenização por exposição obrigatória ao coronavírus.

Modo de Execução: Realizar pagamento das indenizações de servidores e profissionais do sistema prisional.

Função: Direitos da Cidadania. https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21111117&infra_... 2/3 02/07/2021 SEI/ABC - 0018968787 - Lei

Subfunção: Custódia e Reintegração Social.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores Indenizados.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não Acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018968787 e o código CRC CCE5ABDA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.244190/2021-19 SEI nº 0018968787

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21111117&infra_... 3/3

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