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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5042, de 1 de julho de 2021

Lei nº 5042/2021

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5 artigos

02/07/2021 SEI/ABC - 0018966679 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132 Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 01/07/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 22.220.049,28, e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 21.966.288,00 (vinte e um milhões, novecentos e sessenta e seis mil e duzentos e oitenta e oito reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 253.761,28 (duzentos e cinquenta e três mil, e setecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme exposto no Anexo III.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1° e 2°, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, apresentadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 4.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO I

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CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

22.220.049,28 SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.122.1015.2234 319012 0100 394.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 0100 2.310,00 319004 0100 126.880,64 319011 0100 61.822,02 319013 0100 42.220,22 15.001.06.122.1015.2413 339008 0100 40.000,00 COM AUXÍLIOS - SESDEC 339049 0100 12.038,40 339093 0100 10.800,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.181.1015.2146 319012 0100 12.658.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.182.1015.2148 319012 0100 2.667.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.183.1015.2147 319011 0100 5.693.880,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.183.1015.2411 PESSOAL ATIVO E 319011 0100 511.098,00 ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC TOTAL R$ 22.220.049,28

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21108719&infra_... 2/5

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

21.966.288,00 SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.122.1015.2234 319017 0100 2.310,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 15.001.06.122.1015.2413 339093 0100 125.000,00 COM AUXÍLIOS - SESDEC 339019 0100 40.000,00 15.001.06.181.1015.2150 339046 0100 580.000,00 COM AUXÍLIOS - PM 339049 0100 6.000,00 339093 0100 11.500.000,00 339008 0100 122.000,00 339019 0100 450.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.181.1015.2414 319012 0100 260.000,00 PESSOAL INATIVO E ENCARGOS SOCIAIS ASSEGURAR AUXÍLIOS 15.001.06.181.1015.2415 339046 0100 6.000,00 DE PESSOAL INATIVO 339019 0100 3.000,00 15.001.06.182.1015.2151 339046 0100 140.000,00 COM AUXÍLIOS - BM 339049 0100 9.000,00 339093 0100 2.400.000,00 339019 0100 118.000,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.183.1015.2147 319013 0100 1.380,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 319016 0100 61.000,00 15.001.06.183.1015.2149 339046 0100 225.000,00 COM AUXÍLIOS - PC 339049 0100 470.000,00 339093 0100 4.920.000,00

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339008 0100 16.500,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 15.001.06.183.1015.2411 PESSOAL ATIVO E 319016 0100 98,00 ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 319113 0100 72.000,00 15.001.06.183.1015.2412 339046 0100 49.000,00 COM AUXÍLIOS - POLITEC 339093 0100 390.000,00

TOTAL R$ 21.966.288,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 253.761,28 CIDADANIA - SESDEC REALIZAR PAGAMENTOS DE 15.001.06.122.1015.1490 PROFISSIONAIS 319004 0100 230.922,88 TEMPORÁRIOS

339004 0100 22.838,40

TOTAL R$ 253.761,28

ANEXO IV

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15001 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

PROGRAMA: 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=21108719&infra_... 4/5

Tipo: Projeto.

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades da SESDEC.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração e encargos sociais.

Função: Segurança Pública.

Subfunção: Administração Geral.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores contratados por tempo determinado remunerados.

Unidade de Medida: Unidade.

O produto desta ação em relação aos totais de meta física, é: não cumulativo.

Programa PDES: Diretriz 04 e Programa 001 - Apoio à Modernização da Gestão Pública.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2021, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018966679 e o código CRC 53873F2A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.216289/2021-12 SEI nº 0018966679

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