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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5039, de 30 de junho de 2021

Lei nº 5039/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 131

Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 30/06/2021

Declara de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação Noroeste Brasileira - IAENOB no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Instituição Adventista de Educação Noroeste Brasileira - IAENOB, com sede na Av. José Vieira Caúla, n° 3932, Bairro Agenor de Carvalho, CEP: 76.820-390, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018712516 e o código CRC D4A1E979.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.250284/2021-76 SEI nº 0018712516

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