Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5038, de 30 de junho de 2021

Lei nº 5038/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 131

Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 30/06/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em braile indicativas do sentido de funcionamento de esteiras ou escadas rolantes nos estabelecimentos privados e públicos do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas em braile, com a indicação do sentido de funcionamento de esteiras e escadas rolantes nos estabelecimentos privados e públicos do Estado de Rondônia.
Art. 2.
O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará, sem prejuízo das demais normas existentes, em aplicação das seguintes sanções sucessivas:
Inotificação de advertência, com abertura de prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
IImulta de 10 (dez) Unidade de Padrão Fiscal-UPF;
IIImulta de 20 (vinte) Unidade de Padrão Fiscal-UPF, em caso de reincidência.
Art. 3.
Os recursos provenientes das multas aplicadas aos infratores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Parágrafo únicoO valor estabelecido no caput deste artigo será revertido para a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará as normas e atos necessários para a fiscalização e aplicação das multas previstas nesta Lei, através do PROCON/RO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018960791 e o código CRC F2293E5B. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.250275/2021-85 SEI nº 0018960791

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.