Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5037, de 30 de junho de 2021

Lei nº 5037/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 131

Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 30/06/2021

Proíbe a cobrança de valores adicionais, sobretaxas para matrícula ou mensalidade, de estudantes portadores de necessidades especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a cobrança de taxas de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais, com vistas a garantir o ingresso do estudante em instituição de ensino.
Art. 2.
As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse aluno, sem que isso implique gastos extras.
Art. 3.
O descumprimento do preceituado nesta Lei sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a 60 (sessenta) Unidade Padrão Fiscal do Estado de RondôniaUPF/RO por aluno portador de qualquer necessidade especial.
Parágrafo únicoO valor estabelecido no caput deste artigo será revertido para a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no que for necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018960599 e o código CRC 75871520.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.250274/2021-31 SEI nº 0018960599

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.