Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5037, de 30 de junho de 2021
Lei nº 5037/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 131
Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 30/06/2021
Proíbe a cobrança de valores adicionais, sobretaxas para matrícula ou mensalidade, de estudantes portadores de necessidades especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018960599 e o código CRC 75871520.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.250274/2021-31 SEI nº 0018960599