Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5036, de 30 de junho de 2021
Lei nº 5036/2021
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 131
Disponibilização: 01/07/2021 Publicação: 30/06/2021
Dispõe sobre a concessão de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal às pessoas diagnosticadas com câncer, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/06/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018774568 e o código CRC 62B21E9B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.250270/2021-52 SEI nº 0018774568