O Programa Sorriso Saudável na 3ª idade, a que se refere esta Lei, funcionará em caráter permanente, visando atender com dignidade o idoso de acordo com suas necessidades e terá como resultados:Ioferecer a essas pessoas idosas os procedimentos odontológicos, exame clínico, orientação sobre técnica de escovação e higienização, aplicação de flúor, encaminhamento para atendimento especializado, realização de exames odontológicos e acesso ao processo de obturação, restauração, extração ou colocação de próteses móveis ou fixas voltados para a reabilitação oral, de acordo com sua necessidade específica;
IIviabilizar o atendimento orientado pelo critério de maior vulnerabilidade, considerados a maior idade, estado geral de saúde, condições de assistência familiar, intensidade da dor decorrente dos problemas bucais e urgência no atendimento, devendo os demais pacientes idosos serem atendidos pela ordem dessa triagem que deve também observar o grau de dependência do idoso, conforme os termos da Resolução - RDC n° 283, de 26 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
a)Grau de Dependência I - idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda;
b)Grau de Dependência II - idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;
c)Grau de Dependência III - idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo;
IIIreabilitar as funções mastigatórias, de deglutição, fala e a autoestima do idoso por meio da reabilitação oral;
IVprevenir doenças e realizar o diagnóstico precoce de câncer bucal;
Vpromover a saúde bucal;
VIdistribuir às pessoas assistidas pelo programa, um kit de higiene bucal contendo uma escova de dente, pasta, fio dental e, para aqueles que usam prótese removível, o fixador para a prótese, com o folheto informativo com informações sobre os cuidados com a saúde bucal;
VIIagendar no cartão da pessoa idosa seus retornos periódicos para tratamento bucal regular preventivo;
VIIIenvolver os cuidadores de idosos, familiares e gestores das unidades de longa permanência no monitoramento dos agendamentos e retornos ao cirurgião-dentista;
IXagendar tratamento e viabilizar transporte adequado às necessidades do idoso de forma a garantir que seu tratamento seja finalizado; e
Xoferecer acolhimento e apoio psicológico para pessoas idosas traumatizadas com seu histórico de saúde bucal.