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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5034, de 24 de junho de 2021

Lei nº 5034/2021

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4 artigos

25/06/2021 SEI/ABC - 0018820575 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 127 Disponibilização: 25/06/2021 Publicação: 24/06/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos, os artigos 6-A e 7-A, na Lei n° 1.860, de 10 de janeiro de 2008, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 6-A.
VETADO
§ 1ºOs atos praticados pelo superior hierárquico deverão ser comprovados pela vítima, através dos meios admitidos em direito, dando-se preferência, para o laudo médico psicológico que deverá informar o dano causado, as sequelas, o Código Internacional de Doenças-CID e o nexo causal com o ambiente de trabalho
§ 2ºO processo administrativo deverá tramitar em sigilo absoluto, preservando ao máximo a imagem e o ambiente de trabalho do servidor.
§ 3ºQualquer do povo, que tiver conhecimento da prática de alguma das situações vedadas por esta Lei, poderá formalizar denúncia por escrito ou através dos meios eletrônicos, relatando os fatos que tiver conhecimento, devendo a identidade ser mantida sob sigilo e o fato imediatamente apurado.
Art. 7-A.
Os órgãos e Poderes do Estado de Rondônia, ficam obrigados a criarem políticas permanentes de prevenção ao assédio moral, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Lei, nos termos da Lei n° 1.860, de 10 de janeiro de 2008."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018820575 e o código CRC 1D0F6944.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.240430/2021-55 SEI nº 0018820575

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20948324&inf... 1/1

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