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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5033, de 24 de junho de 2021

Lei nº 5033/2021

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25/06/2021 SEI/ABC - 0018459525 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 127 Disponibilização: 25/06/2021 Publicação: 24/06/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Ciclista.
Art. 2.
O Dia do Ciclista de que trata o art. 1° desta Lei será comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 3.
Fica incluído o Dia do Ciclista no calendário do estado de Rondônia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018459525 e o código CRC 476CE0BD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.240401/2021-93 SEI nº 0018459525

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20556900&inf... 1/1

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