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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5031, de 24 de junho de 2021

Lei nº 5031/2021

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25/06/2021 SEI/ABC - 0018523520 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 127 Disponibilização: 25/06/2021 Publicação: 24/06/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial do Estado de Rondônia o Dia Estadual de homenagens às vítimas que perderam suas vidas em decorrências da Covid-19, a ser prestado no dia 29 de março de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2021, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018523520 e o código CRC 57A008F5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.240409/2021-50 SEI nº 0018523520

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20625684&inf... 1/1

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