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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5030, de 23 de junho de 2021

Lei nº 5030/2021

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4 artigos

24/06/2021 SEI/ABC - 0018796309 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 24/06/2021 Publicação: 23/06/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.705.653,90 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.705.653,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.705.653,90 (três milhões, setecentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.705.653,90 (dois milhões, setecentos e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, apresentada no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica a outra, nos moldes dos incisos I e III do § 1° do

artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20921625&in... 1/3 24/06/2021 SEI/ABC - 0018796309 - Lei

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE SEGURANÇA, DEFESA 3.705.653,90 E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.001.06.181.2075.1276 449052 0300 3.705.653,90 DE BENS PERMANENTE TOTAL R$ 3.705.653,90

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DE SEGURANÇA, DEFESA 2.705.653,90 E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.001.06.181.2075.1276 449052 0300 2.705.653,90 DE BENS PERMANENTE

TOTAL R$ 2.705.653,90

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

2.705.653,90 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG IMPLANTAR O NÚCLEO DE 13.001.04.122.2137.2470 PLANEJAMENTO DO 339039 0300 2.705.653,90 ESTADO

TOTAL R$ 2.705.653,90

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20921625&in... 2/3 24/06/2021 SEI/ABC - 0018796309 - Lei

verificador 0018796309 e o código CRC EC263701.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.202105/2021-37 SEI nº 0018796309

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20921625&in... 3/3

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