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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5029, de 23 de junho de 2021

Lei nº 5029/2021

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Art. 1. Art. 2.
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24/06/2021 SEI/ABC - 0018797239 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 24/06/2021 Publicação: 23/06/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

1.263.939,87 DO ADOLESCENTE - FUNEDCA FORTALECER O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS 23.013.08.243.2115.2093 449052 0300 1.263.939,87 DE CRIANÇA E ADOLESCENTE TOTAL R$ 1.263.939,87

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018797239 e o código CRC 0C2D75B5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.216205/2021-41 SEI nº 0018797239

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20922632&inf... 1/1

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