Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5029, de 23 de junho de 2021
Lei nº 5029/2021
24/06/2021 SEI/ABC - 0018797239 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 24/06/2021 Publicação: 23/06/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.263.939,87, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
1.263.939,87 DO ADOLESCENTE - FUNEDCA FORTALECER O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS 23.013.08.243.2115.2093 449052 0300 1.263.939,87 DE CRIANÇA E ADOLESCENTE TOTAL R$ 1.263.939,87
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018797239 e o código CRC 0C2D75B5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.216205/2021-41 SEI nº 0018797239
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20922632&inf... 1/1