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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5028, de 23 de junho de 2021

Lei nº 5028/2021

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24/06/2021 SEI/ABC - 0018797214 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 24/06/2021 Publicação: 23/06/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 36.490.128,48, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 36.490.128,48 (trinta e seis milhões, quatrocentos e noventa mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 36.490.128,48 FUNESP PROMOVER A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DOS 15.017.06.128.2075.2270 449052 0654 740.000,00 PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 339030 0654 540.000,00 339039 0654 1.976.128,00 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.017.06.181.2075.1276 DE BENS PERMANENTE 449052 0654 16.040.795,35

449040 0654 6.700.000,00 REALIZAR OBRAS E 15.017.06.181.2075.1381 MELHORIAS À 449051 0654 5.320.955,13 INFRAESTRUTURA ASSEGURAR A 15.017.06.181.2075.2269 MANUTENÇÃO 339030 0654 272.250,00 OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 0654 3.900.000,00 339040 0654 1.000.000,00

TOTAL R$ 36.490.128,48

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018797214 e o código CRC AE42D1A6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.148497/2021-81 SEI nº 0018797214

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20922605&inf... 2/2

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