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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5027, de 23 de junho de 2021

Lei nº 5027/2021

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24/06/2021 SEI/ABC - 0018796960 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 24/06/2021 Publicação: 23/06/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.449.626,97, sendo Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 11.373.210,97, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.076.416,00, e cria Programa e Ações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.449.626,97 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 11.373.210,97 (onze milhões, trezentos e setenta e três mil, duzentos e dez reais e noventa e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 4.076.416,00 (quatro milhões, setenta e seis mil e quatrocentos e dezesseis reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no anexo IV.
Art. 4.
O recurso necessário à execução do disposto nos artigos 2° e 3°, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo, por meio de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra, nos moldes dos incisos I e III do § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, o Programa 0002 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS e a Ação 0008 - REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E

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PROCESSOS SELETIVOS, na Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, com detalhamento indicado no Anexo V.

Art. 7.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2021, Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, sendo esta inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, com detalhamento apresentado no Anexo VI.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

15.449.626,97 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0346 15.449.626,97 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 15.449.626,97

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

15.449.626,97 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0346 15.449.626,97 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 15.449.626,97

ANEXO III

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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

9.373.210,97 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG IMPLANTAR O NÚCLEO DE 13.001.04.122.2137.2470 PLANEJAMENTO DO 339039 0346 9.373.210,97 ESTADO FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E 2.000.000,00 HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.032.10.122.1015.2087 339039 0346 1.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSISTÊNCIA 17.032.10.302.2105.2145 HEMOTERÁPICA E 339030 0346 1.000.000,00 HEMATOLÓGICA TOTAL R$ 11.373.210,97

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 3.004.000,00 FUNESP REALIZAR CONCURSOS 15.017.06.122.0002.0008 PÚBLICOS E PROCESSOS 339039 0346 3.004.000,00 SELETIVOS DA ASSISTÊNCIA E DO

1.072.416,00 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS REALIZAR PAGAMENTOS 23.001.08.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 0346 1.072.416,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 4.076.416,00

ANEXO V https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20922329&in... 3/5

Cria Programa e Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 15017 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP

1 - PROGRAMA 0002 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS

2 - AÇÃO 0008 - REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS

Finalidade: Realizar Concursos Públicos e Processos Seletivos.

Modo de Execução: A ação será executada com a realização de concursos públicos e de processos seletivos.

Função: 06 - Segurança Pública.

Subfunção: 122 - Administração Geral.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta física: Não cumulativo.

ANEXO VI

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.938, de 30 de dezembro de 2020, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 23001 - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

AÇÃO 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração e encargos sociais de pessoal por prazo determinado para atender às necessidades da SEAS.

Modo de Execução: Efetuar pagamento de remuneração e encargos sociais.

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 122 - Administração Geral

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Seguridade. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20922329&in... 4/5

Descrição do Produto: Servidores remunerados contratados por tempo determinado.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta física: Não cumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018796960 e o código CRC 8C3173DE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.261896/2021-37 SEI nº 0018796960

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