Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5026, de 23 de junho de 2021

Lei nº 5026/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

24/06/2021 SEI/ABC - 0018796302 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 24/06/2021 Publicação: 23/06/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 372.365,12, e Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 92,80, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 372.365,12 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme exposto no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 92,80 (noventa e dois reais e oitenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada de acordo com o demonstrativo no Anexo II.
Art. 3.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO

R$ 372.365,12 ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.014.06.122.2103.2087 ADMINISTRATIVA DA 339093 0616 372.365,12 UNIDADE TOTAL R$ 372.365,12

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO

92,80 ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.014.06.122.2103.2087 339093 0216 92,80 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 92,80

ANEXO III CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso Ó Á https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20921617&inf... 1/2 24/06/2021 SEI/ABC - 0018796302 - Lei 1321001109 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 0216 92,80 APLICAÇÕES

TOTAL R$ 92,80

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/06/2021, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018796302 e o código CRC 1AB124DC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.221757/2021-71 SEI nº 0018796302

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20921617&inf... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.